Como funciona a Tributação para BDRs?

Os Brazilian Depositary Receipts, ou BDRs, são títulos emitidos por instituições financeiras no Brasil que permitem aos investidores brasileiros investir em ativos estrangeiros. Mas uma dúvida comum é “como funciona a tributação para BDRs”?

Dependendo do perfil do investidor, a tributação pode tornar o investimento menos ou mais atraente para os investidores. Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a tributação para BDRs.

Tributação na venda de BDRs

Quando um investidor vende um BDR, ele está sujeito à tributação sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra do BDR. A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital é de 15%.

Para exemplificar, vamos supor que um investidor comprou um BDR por R$100 e vendeu por R$150. Nesse caso, ele teve um ganho de capital de R$50. A tributação sobre esse ganho será de R$7,50 (15% de R$50).

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Entretanto, se a operação foi de Day Trade, a taxação será de 20% sobre os ganhos (com 1% do valor positivo retido na fonte).

Além disso, é necessário recolher o imposto por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), que deve ser emitido com o código 6015 até o último dia útil do mês seguinte às vendas realizadas.

Além disso, é importante destacar que não existe isenção de vendas de até R$ 20.000 em BDRs, como existe em outros tipos de ativos.

Tributação de rendimento sobre BDRs

Diferente dos Fundos Imobiliários, com dividendos isentos, os BDRs possuem tributação de dividendos que varia de 7,5% a 27,5%.

Para ajudar a entender melhor como funciona a tributação sobre os rendimentos de BDRs, elaboramos uma tabela com os rendimentos progressivos:

Rendimento MensalAlíquota de IR
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,50%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%
Acima de R$ 4.664,6827,50%

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Os dividendos de BDRs são também tributados no exterior?

Sim! O governo do país de origem das ações também cobra uma parte dos ganhos dos dividendos.

Assim, é importante ressaltar que o valor que o investidor brasileiro recebe na sua conta já é líquido do desconto das alíquotas cobradas no exterior. Ou seja, o investidor já recebe o valor após a dedução dos impostos, sem precisar se preocupar em realizar o pagamento de tributos para outro país.

No entanto, é fundamental que os investidores brasileiros fiquem atentos às alíquotas cobradas no país de origem dos BDRs, pois essas alíquotas podem variar de acordo com cada legislação.

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Não-bitributação de BDRs e Acordo de Reciprocidade

Como explicamos, os dividendos de BDRs recebidos no Brasil já são tributados no exterior e não equivalem mais a 100% do valor do rendimento. Porém, existe uma possibilidade de não-bitributação, que é quando há um acordo de reciprocidade entre os países.

A não-bitributação de BDRs ocorre quando o país de origem da empresa emissora dos BDRs tem um acordo ou uma permuta de tratamento com o Brasil. Isso significa que os investidores brasileiros que investem em BDRs de empresas desses países não precisam pagar impostos sobre os rendimentos no exterior.

Para saber se existe um acordo de reciprocidade entre os países, é importante consultar a lista de países com os quais o Brasil tem acordos de bitributação. Confira a lista a seguir:

  • África do Sul;
  • Argentina;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Canadá;
  • Chile;
  • China;
  • Coreia do Sul;
  • Dinamarca;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Equador;
  • Espanha;
  • Filipinas;
  • Finlândia;
  • França;
  • Holanda;
  • Hungria;
  • Índia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • México;
  • Noruega;
  • Peru;
  • Portugal;
  • República Eslovaca;
  • República Tcheca;
  • Rússia;
  • Suécia;
  • Trinidad e Tobago;
  • Turquia;
  • Ucrânia;
  • Venezuela.

É importante ressaltar que a não-bitributação é uma possibilidade, e não uma garantia. Mesmo que haja um acordo de reciprocidade entre os países, o investidor deve sempre verificar as alíquotas de imposto em relação aos rendimentos recebidos em BDRs.

Em resumo, a tributação para BDRs é complexa e pode variar de acordo com o país de origem. No entanto, é possível que os investidores brasileiros não precisem pagar impostos sobre os rendimentos duas vezes.

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Tiago Reis
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154 comentários

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  • Leandro 15 de março de 2021
    Boa tarde, existe algum vídeo da Suno na pratica como : Declarar dividendos de BDR no imposto de renda Declarar vendas de BDR no imposto renda , pagando DARF quando obter lucro ou prejuízoResponder
    • Rafael 25 de março de 2021
      Boa tarde. Se eu realizar uma operação day trade de BDR, como ficará o imposto?Responder
      • Suno Research 26 de março de 2021
        Olá, Rafael! Tudo bem? Em casos de day trade, o imposto sobre BDRs é de 20%. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • JOSÉ LEONARDO 17 de março de 2021
    A taxa da instituição depositária no Brasil QUE HOJE É DE 3% + IOF ELA JÁ É DESCONTADA JÁ QUANDO RECEBO O DIVIDENDO OU EU TENHO QUE PAGARA PARTE ?Responder
    • Suno Research 18 de março de 2021
      Olá, José! Tudo bem? Já é retido, não precisa pagar a parte. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Orlei 29 de março de 2021
    em fev-21 tive prejuízo em swing trade de ações normais de 390,00. em Março-21 vendi BDRs com lucro de 763,00. Posso abater os 390,00 do lucro das BDRs para calcular o IR? outra situação que encontrei em jan-21 vendi r$ 15000,00 com lucro de 465,00 de ações normais swing trade e no mesmo mês vendi r$ 6000,00 com lucro de 385,00 de ações BDRs. o IR sobre as BDRs tudo bem, 15% sobre os 385,00. e no caso das outras ações eu somo os 15000 + 6000 = 21,000, dai eu vendi mais de 20000,00, como faço o calculo do Ir?Responder
  • Antonio Damasio 29 de março de 2021
    Boa tarde! fiz uma venda de BDRs, mas com o valor do lucro muito baixo, aproximadamente R$ 2,50. É necessário gerar DARF? Como declarar no imposto de renda?Responder
    • Suno Research 30 de março de 2021
      Olá, Antônio! Tudo bem? Sim, é necessário declarar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Rodrigo Lavra Vignati 10 de abril de 2021
    Bom dia. Tive lucro na venda de ETF. Tenho alguns BDRs nesse momento no prejuízo. Posso vender esses BDRs e abater do lucro do ETFs? Ou não pode misturar os 2 ativos?Responder
  • LUcas 11 de abril de 2021
    Tenho uma BDR que me pagou dividendos em DEZ de 2020 mas foi inferior a R$1903,98 Preciso preencher o carne-leão ?Responder
  • Evandro 21 de abril de 2021
    Prezados, boa tarde. Uma dúvida que me surgiu a respeito dos dividendos e carnê-leão. Eu já tenho uma renda salarial que ultrapassa a faixa dos 27,5% e recebi, agora em abril, pouco mais de trezentos reais em dividendos da empresa canadense Aura Minerals (AURA33). Para fins da faixa de alíquota de IR sobre esses dividendos, eu devo somente considerar os dividendos ou devo considerar meu salário também. Pergunto isso, pois, se eu considerar apenas o primeiro, é isento, mas se considerar tudo, eu pagarei 27,5% sobre o valor. Muito ObrigadoResponder
    • Felipe 27 de abril de 2021
      Evandro, pelo que entendi, se você trabalha com carteira assinada, no seu holerite deve vir descontado o imposto de renda, ou seja, a sua empresa contratante já paga IR, descontando ele na fonte. No caso de vc ser autônomo ou algo do tipo, e colocar seu salário mês a mês no carnê leão, aí quando vc for colocar lá os ganhos de aura33 o programa calcula automaticamente quanto de IR terá que pagar, considerando todos os ganhos q vc colocou lá (como por exemplo, aluguéis, etc...).Responder
  • Luiz Gustavo 30 de abril de 2021
    Tenho uma duvida. Ações Swing, sou isento abaixo dos 20 mil e Bdr é obrigatório a gerar o imposto DARF. Porém se eu vender 18mil em swing e mais 6mil em Bdr. Devo gerar o imposto somado pq passa de 20 mil ou somente sobre as BDRs?Responder
    • Ricardo C 14 de maio de 2021
      Tenho exatamente a mesma dúvida mas no meu caso a venda do BDR foi feita com prejuízo. Mesmo assim, gostaria de saber se os valores de venda são somados, portanto tb perderia a isenção dos 20 mil de venda.Responder
  • Angela 30 de abril de 2021
    Olá, tudo bem? Fiz aplicações em BDR e recebi bonificação em recibos, aumentando a quantidade de DBR que eu tinha. Essa bonificação em ativos é informada na DIRPF na ficha de bens e direitos aumentando a quantidade de BDR e mantendo o custo de aquisição original? Ou isso seria considerado um dividendo tributável recebido?Responder
  • Ricardo C 14 de maio de 2021
    Boa tarde... vendi R$18 mil em ações brasileiras em um mês, portanto dentro do limite de isenção de R$20 mil mensal. Dentro desse mesmo mês, fiz uma venda de um BDR de uma empresa americana no valor total de R$5 mil e com prejuízo. Minha pergunta é se eu perdi a isenção pela soma das ações e BDR ter ultrapassado 20 mil reais, ou se o BDR não entra nessa somatória para determinar isenção, já que tem características de tributação diferentes. obrigado.Responder
  • Eduardo 19 de maio de 2021
    Agora que eu fiquei sabendo que tinha de declarar BDRS todo mês, depois de 4 meses, o que eu faço? Tem alguma multa?Responder
  • Eduardo 27 de maio de 2021
    Boa noite! Mercadolivre (MELI34) é uma BDR, não? Como declaro no IR? Preciso do CNPJ. Onde o encontro? Perdido... rsResponder
  • Antonio 28 de maio de 2021
    Devido a fusão do Itau (sou acionista) e a XP, como não possuo corretora para operar internacionalmente, a opção de recebimento será BDR. De tal forma não desembolsei dinheiro para comprar essa fusão, então meu PM nesta BDR será R$0,00, então qualquer valor que eu ganhar, será lucro?Responder
  • Washington 4 de junho de 2021
    Posso abater prejuízo em ações com Lucros em BRD's (todas operações swingtrade dentro do mesmo mês)?Responder
  • Melissa 7 de julho de 2021
    Quando ganho BDRs em bonificação, quando for vender e tiver que calcular para ver se preciso pagar o Darf, levo em consideração o valor de quando recebi, ou qualquer valor que eu venda em tenho que pagar DARF????Responder