Os herdeiros legítimos são aqueles que possuem direito assegurado pela legislação. Dentro desse grupo há: filhos e parentes de até quarto grau, como os pais, irmãos, sobrinhos e demais.
Herdeiros legítimos
Herdeiros legítimos
Diferente dos herdeiros legítimos, os testamentários não possuem obrigação de receber os bens, mas podem fazer parte da partilha, devido ao testamento feito.
Após o falecimento da pessoa, é dada abertura ao processo de partilha dos bens. Nesse processo são levantadas todas as pessoas que podem ter direito aos bens do falecido.
Partilha
Partilha
Segundo a legislação, 50% dos bens são de direito do cônjuge e filhos do falecido. Os demais 50% podem ser divididos para outros parentes, ou ser alvo de testamento.
Além do cônjuge, filho e pais, os bens também podem ser herdados por Irmãos, Tios, Sobrinhos, Primos-irmãos, Tios-avós e Sobrinhos-netos.
Divisão para outros parentes
Divisão para outros parentes
Porém, tais parentes devem estar inseridos em um testamento. Os bens só irão para os parentes colaterais, caso não haja descendentes e ascendentes do falecido.