Também declara IR, as pessoas que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte.
Quem teve mais de R$ 142.798,50 em receitas rurais também precisa declarar, assim como os que possuem um patrimônio maior que R$ 300 mil até 31/12/2022.
Mesmo que não se esteja em nenhum dos critérios que obrigam a entrega, o investidor só terá a compensação de prejuízo se colocar isso na declaração do IR.