Entenda o que é dissídio salarial

Salário

O dissídio salarial, nada mais é do que o “aumento salarial”, ou o ajuste salarial pela correção da inflação.

Todos os anos, o dissídio costuma ser pauta na maioria das empresas. Mas como funciona esse processo? Acompanhe e conheça mais.

Observando a tradução livre no dicionário, dissídio significa: “divergência”, ou seja, uma disputa.

O que é o Dissídio Salarial?

Portanto, podemos entender que dissidio salarial, nada mais é do que uma disputa salarial. Porém, na prática, não é bem isso.

Atualmente o dissídio salarial representa uma correção, ou equiparação do salário.

Desse modo, ao equiparar o poder de compra do trabalhador, o dissídio promove um aumento salarial com base na correção pela inflação.

É muito comum ver as pessoas confundindo o aumento salarial promovido pelos sindicatos com o dissídio.

Então como funciona o dissídio?

O aumento dos sindicatos costuma ser repassado pelas empresas, já o dissídio engloba várias outras coisas além do salário.

Por exemplo, o dissídio envolve: vale refeição, piso salarial, valor da hora extra, férias, rescisão, dentre outros valores e detalhes da relação dos colaboradores com a empresa.

Sendo assim, o dissídio acaba sendo negociado junto aos sindicatos. Quando não há uma resolução, a disputa é levada à justiça.

Existem duas formas de fazer o dissídio salarial. Uma delas é a individual e a outra é a coletiva. Sendo que nem sempre, o dissídio vai ser pautado na correção do salário pela inflação.

Quais são os tipos de Dissídio Salarial?

O dissídio salarial individual acontece quando um trabalhador aciona a justiça contra a empresa.

Individual

A demanda do trabalhador pode ser das mais variadas, desde a correção do salário, até a cobrança de algum direito trabalhista que não foi pago.

No dissídio coletivo temos a presença do sindicato trabalhista e do sindicato patronal. Quando as duas instituições não conseguem resolver uma demanda coletiva, eles recorrem à justiça.

Coletivo

Quando a negociação é concluída sem envolver a justiça, temos uma “convenção coletiva de trabalho”. Agora se a resolução ocorrer através da justiça, temos o dissídio.