É preciso declarar ações compradas e vendidas no mesmo ano?

Ações

Ao comprar e vender ações no mesmo ano, o contribuinte terá que ficar atento às condições da operação.

Uma vez que ela poderá ser obrigada a ser lançada na declaração de IR. Se você busca conhecer mais sobre as regras da declaração de IR, acompanhe.

Depende. Com as novas regras referentes às negociações na bolsa de valores, agora, o contribuinte não é mais obrigado a declarar porque investiu na bolsa.

Sou obrigado a declarar operações realizadas no mesmo ano?

Mas, caso o investidor tenha obtido lucro com a venda de ações e recolheu imposto de renda, aí será obrigado a declarar o imposto de renda.

Ao realizar operações envolvendo mais de R$ 40 mil no ano, o contribuinte também se tornará obrigado a fazer a declaração de imposto de renda.

Assim, se o investidor fez vendas de ações abaixo dos R$ 20 mil em um mês e obteve lucro, o contribuinte não será obrigado a fazer o imposto de renda.

Uma vez que a operação com ações até o montante de R$ 20 mil no mês é isenta de imposto de renda.

Desse modo, o contribuinte não precisa fazer o recolhimento e também não se torna obrigado a fazer a declaração de IR.

Sim. Se o contribuinte já é obrigado a fazer o imposto de renda por outros motivos, será necessário fazer os lançamentos referentes às operações na bolsa no IR.

Se já sou obrigado a declarar o IR, tenho que informar as operações na bolsa?

A falta das informações referentes às ações na declaração de imposto de renda pode culminar com uma notificação da receita, portanto, se você já declara informe tudo. 

Para operações com lucro que evolveram volume financeiro abaixo de R$ 20 mil, o investidor deverá lançar os valores na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Como lançar as operações no IR?

Depois escolha o "Código 20" - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000...

Em seguida, é só informar quem recebeu os lucros não tributáveis e o valor. Se tais operações ocorrerem em mais meses, será preciso informar cada mês.

Os investidores que movimentaram mais de R$ 20 mil no mês deverão lançar os valores na aba “Rendimentos Variáveis”.

Operações acima dos R$ 20 mil e com lucro

Depois, será preciso optar pela ficha: “Operações Comuns/Day Trade”. As operações com ações devem ser lançadas em “Mercado à Vista”.

Aqui será possível separar as operações comuns das de Day Trade. 

No campo, o investidor deverá lançar os valores dos lucros, prejuízos ou, se não houve operações, deixar “0”.

Com relação aos impostos retidos e recolhidos, os valores deverão ser lançados na “Consolidação do Mês”.

Para efetuar de forma mais segura e eficiente os lançamentos em sua declaração, é importante organizar os documentos comprobatórios e fazer um controle.

Assim, o preenchimento se tornará mais fácil e rápido de ser feito, reduzindo os riscos de cair em malha.