A primeira regra para a declaração é a compra das milhas, a qual deve ser cadastrada na ficha "Bens em Direitos" ao seu preço de custo, com o código "99 - Outros"
Aquisição de milhas
Aquisição de milhas
Assim, se durante o ano você realizou a compra de mais de R$ 5 mil em milhas, deve declarar.
Valores superiores a R$35 mil serão declarados na ficha "Bens e Direitos" e será necessário gerar o DARF para pagamento do imposto devido.
Portanto, fique atento as formas de aquisição e venda da milhas e não se esqueça de pagar o DARF nos meses que obtém lucro e as vendas são maiores do que R$ 35 mil.