Saiba como declarar saque do FGTS no IRPF 2023.

Imposto de Renda 2023

Os resgates do FGTS são considerados isentos de imposto de renda, entretanto nos casos como o saque extraordinário o contribuinte é obrigado a declarar.

O saque extraordinário foi liberado pelo governo no ano de 2022 para que a população pudesse enfrentar as dificuldades decorrentes da crise de 2020. 

O que é o saque extraordinário?

Dessa maneira, foi liberado o valor máximo de R$ 1.000,00 para cada brasileiro que possuía saldo no FGTS.

Antes de iniciar o preenchimento do imposto de renda, o contribuinte precisa saber exatamente quais foram os valores resgatados.

Como saber o valor resgatado?

A consulta do seu saque extraordinário é feita pelo aplicativo do FGTS, que pode ser acessado via cadastro do Gov.br.

Outra opção é ir até uma agência da Caixa Econômica e solicitar o extrato de seu FGTS com o gerente ou no caixa eletrônico.

O saque extraordinário disponibilizado no ano de 2022 deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Onde declarar o saque do FGTS?

Nela, o contribuinte irá escolher o código 04 e preencher o tipo de beneficiário e as informações do CNPJ e nome da fonte pagadora.

Nesse caso, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal e o CNPJ é o 00.360.305/0001-04.

Por fim, com base nos valores disponíveis no extrato, o contribuinte preenche a aba de valores com o montante resgatado em 2022.

Caso o contribuinte não declare os valores resgatados do FGTS, tanto o extraordinário quanto os demais, pode cair na malha fina.

O que acontece se não declarar?

Caindo na malha fina o CPF pode ficar irregular e ainda existe a possibilidade do contribuinte pagar multa por não declarar todas as informações.

Os resgates do FGTS são isentos de imposto de renda, portanto os resgates não impactam no valor do seu imposto a pagar ou a receber.

Quanto vou pagar de imposto?

Porém, como informando anteriormente, mesmo sem a cobrança de IR é obrigatório indiciar os valores resgatados durante o ano.