O consórcio é um dos produtos bancários mais comercializados pelas instituições financeiras. Por isso, é fundamental saber como declará-lo no imposto de renda 2023.
Atualmente, existem cerca de 9,4 milhões de participantes em cotas de consórcios no país, que devem informar a Receita Federal a situação de suas cartas.
Consórcio no Brasil
Consórcio no Brasil
Assim, independente se você já foi contemplado ou não, as suas cartas de consórcio devem aparecer no IRPF 2023.
Na hora de declarar, é importante se atentar se a sua carta já foi contemplada ou não.
Caso a sua cota não tenha sido contemplada, na ficha "Bens e Direitos" indique, primeiramente, o código "99 - Outros Bens e Direitos".
Declarando carta não contemplada
Declarando carta não contemplada
Posteriormente, selecione o código "05 - consórcio não contemplado", informe todos os dados do consórcio, principalmente o número de parcelas pagas e a pagar.