3 coisas sobre herança que quase ninguém sabe (mas deveria)
Perder um familiar é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia é difícil dar andamento aos processos. Especialmente quando há uma herança envolvida.
Por isso, é importante entender essas 3 coisas sobre herança quanto antes e se planejar.
O benefício de receber uma herança vem junto da obrigação de recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Antes de conhecer o valor do ITCMD, todo o processo de inventário da pessoa falecida deverá ter ocorrido.
Portanto, os herdeiros que receberem os bens, mas não pagarem as dívidas, podem acabar se comprometendo.
Existem casos onde os herdeiros podem fazer a declaração de inventario negativo, na qual fica declarado que os bens herdados são insuficientes para cobrir a dívida.
Outra forma de evitar as dívidas é analisando se as mesmas possuem algum tipo de cláusula, como: seguro por morte, ou seguro prestamista.
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Herança de bens “invisíveis” (digitais)
Sim, existe. Quando uma pessoa vem a falecer, seus herdeiros terão direito aos bens materiais e aqueles “invisíveis”, como as criptomoedas e demais digital assets.
Por mais que pareça estranho, os ativos digitais, comoNFT e criptomoedas,são uma espécie de bem.