3 coisas sobre herança que quase ninguém sabe (mas deveria)

Perder um familiar é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia é difícil dar andamento aos processos. Especialmente quando há uma herança envolvida.

Por isso, é importante entender essas 3 coisas sobre herança quanto antes e se planejar. 

01.

É preciso pagar o ITCMD.

O benefício de receber uma herança vem junto da obrigação de recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

Antes de conhecer o valor do ITCMD, todo o processo de inventário da pessoa falecida deverá ter ocorrido.

O ITCMD surgirá a partir do momento em que a partilha já estiver confirmada perante o juiz e os herdeiros.

O valor do ITCMD vai variar de estado para estado. Por exemplo; no estado de São Paulo existe uma alíquota única de 4%.

02.

Existe herança de dívida.

Existe sim. Aqueles que vão herdar os bens da pessoa falecida, também passam a herdar as dívidas.

Portanto, os herdeiros que receberem os bens, mas não pagarem as dívidas, podem acabar se comprometendo.

Existem casos onde os herdeiros podem fazer a declaração de inventario negativo, na qual fica declarado que os bens herdados são insuficientes para cobrir a dívida.

Outra forma de evitar as dívidas é analisando se as mesmas possuem algum tipo de cláusula, como: seguro por morte, ou seguro prestamista.

03.

Herança de bens “invisíveis” (digitais)

Sim, existe. Quando uma pessoa vem a falecer, seus herdeiros terão direito aos bens materiais e aqueles “invisíveis”, como as criptomoedas e demais digital assets.

Por mais que pareça estranho, os ativos digitais, como NFT e criptomoedas, são uma espécie de bem. 

Além disso, contas virtuais, plataformas e até canal no YouTube podem ser repassados como herança. 

Portanto, eles também são alvo da herança, como qualquer outro ativo. 

Você sabia disso?