Empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes avulsos que recolhem mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar a nova tabela de contribuição.
As alíquotas são progressivas e vão de 7,5% a 14% e já consideram o salário mínimo vigente para 2024, que é de R$ 1.412.
O desconto será aplicado ainda na folha de janeiro, ou seja, valerá no contracheque de fevereiro.
Com a atualização dos valores, o novo teto de desconto do INSS para colaboradores em regime de CLT é de R$ 908,85. Para autônomos, a contribuição permanece na faixa de 11%, com um teto de R$ 856,46.
Como as alíquotas de contribuição previdenciárias são progressivas, sobre cada faixa salarial incidirá uma alíquota diferente.
Ou seja, o cálculo precisa ser feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa definida na tabela, fazendo com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos fique menor (alíquota efetiva).
Até 1.412,00, não há parcela a deduzir do INSS.De 1.412,01 até 2.666,68, a parcela a deduzir do INSS é de R$ 19,80.De 2.666,69 até 4.000,03, a parcela é de R$ 96,94 e De 4.000,04 até 7.786,02, a parcela é de R$ 174,08.