Aniversariantes de janeiro já podem sacar o fundo; Veja se vale a pena

FGTS 

Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem fazer a retirada anual do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Repórter: Poliana Santos 

O prazo começou nesta semana e vai até o final de março.  A modalidade é opcional e permite uma retirada anual de parte do saldo das contas ativas e inativa

O período para efetuar o saque-aniversário costuma iniciar no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente

Caso o valor não seja sacado no prazo, a quantia retorna às contas do FGTS do trabalhador.

Quem tem direito?

O FGTS foi criado para proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa e é direito de todo trabalhador vinculado ao regime CLT

No entanto, com o saque-aniversário, não é necessário ser demitido para receber parte do dinheiro

Como pedir?

É possível aderir ao saque-aniversário pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente em agências do banco.

Quem deseja obter o benefício, deve fazer o cadastro até o último dia do mês de aniversário para sacar parte do fundo ainda no mesmo ano

Como sacar?

Os saques podem ser efetuados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis para retirada até dois meses após o mês de seu nascimento

Para efetuar o saque, é possível programar a transferência do valor para qualquer conta bancária no nome do trabalhador.  A operação é gratuita e há também a possibilidade de receber o dinheiro em casas lotéricas e em terminais de autoatendimento.

Limite de saque

Quem tem saldo de até R$ 500 pode sacar até 50% do valor total.  De R$ 500 a R$ 1 mil, o percentual cai a 40%, acrescido de R$ 50.  Quem tem mais de  R$ 20 mil, pode resgatar 5% com mais R$ 2.900

Calendário 

Mês de nascimento e período de pagamento: - Janeiro:  3 de janeiro a 31 de março - Fevereiro:  1º de fevereiro e 29 de abril - Março:  2 de março a 31 de maio - Abril:  1º de abril a 30 de junho - Maio:   2 de maio a 29 de julho - Junho:  1º de junho a 31 de agosto

-  Julho: 1º de julho a 30 de setembro - Agosto:  1º de agosto a 31 de outubro - Setembro:  1º de setembro a 30 de novembro - Outubro:  3 de outubro a 30 de dezembro - Novembro:  1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 - Dezembro:  1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Vale a pena sacar agora o FGTS?

Os especialistas alertam que antes de sacar é preciso avaliar o tempo de permanência no emprego atual, o valor do saldo no fundo e saber o destino final do dinheiro.

O FGTS funciona também como uma reserva financeira, portanto, ao resgatar a pessoa tem que pensar em que uso vai dar ao dinheiro.

A antecipação é positiva se for para quitar ou  antecipar parcelas de dívidas.

Já no caso de saldo no fundo pequeno e sem a perspectiva de demissão no curto prazo, a retirada para aplicar em um investimento mais rentável, pode ser positiva.

Portanto, os especialistas recomendam a retirada em casos de necessidades, quitar dívidas ou investir.  Já para compras de produtos e roupas, o saque não é indicado

É válido lembrar também que, quem opta por esta modalidade e perde o emprego não poderá sacar todo o saldo da conta na demissão sem justa causa. Recebe apenas a multa de 40%