Imposto de Renda

IR: 1 milhão de declarações caíram na malha fina; como verificar?

Suno Notícias

26 de setembro, 2022

A Receita Federal informou na última quinta-feira (22) que mais de 1 milhão de declarações do Imposto de Renda 2022 caíram na malha fina.

De acordo com a RF, foram enviadas cerca de 38,1 milhões de declarações do Imposto de Renda entre março e setembro. Ou seja, o equivalente as 1.032.279 declarações que foram retidas em malha fiscal representam 2,7% do total.

No total, 811.782 das declarações estão com Imposto a Restituir (78,6% do total), 198.541 com Imposto a Pagar (19,2%) e 21.956 com saldo zero (2,1%).

Conforme a Receita, os principais motivos para as declarações do Imposto de Renda caírem na malha fina são:

- 41,9% entraram por omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados; - 28,6% por deduções da base de cálculo, sendo que o principal motivo de dedução foram as despesas médicas; - 21,9% por divergências no valor de IR; - 7,6% por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, afirma que os critérios de retenção em malha fina não são fixos, a depender de uma série de variáveis que se modificam conforme o tempo passa.

"Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida", disse.

A malha fina, realizada pela Receita Federal, nada mais é do que uma análise mais aprofundada da declaração do Imposto de Renda, caso haja diferenças entre as informações apresentadas em comparação às informadas por terceiros.

Para descobrir que a declaração do IR caiu na malha fina, o contribuinte precisa verificar diretamente no portal e-CAC da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, procurar pela aba de “Processamento”, e em seguida, “Pendências de Malha”.

Caso a declaração do Imposto de Renda esteja em malha fina, o contribuinte consegue fazer uma retificação do documento, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Porém, caso a pessoa considerar que todas as informações indicadas estão corretas, ou se a pendência da declaração depende de apresentação de documentos, é possível entregar voluntariamente os documentos que comprovem os dados informados na declaração do IR.

Neste caso, a entrega deve ser realizada diretamente pelo portal e-CAC, em formato digital, e tudo será analisado novamente.

Em caso de comprovação das informações apresentadas na declaração, ela sairá da malha fina e seguirá para o processamento normal