Trabalhadores contratados sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) devem receber o valor integral, ou a primeira parcela, do décimo terceiro salário até novembro de 2024.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2024.
Todos os trabalhadores contratados com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, desde que tenham atuado por ao menos 15 dias durante o ano.
Em caso de demissão, o desligamento não pode ter sido por justa causa.
O valor pago aos trabalhadores é proporcional ao tempo trabalhado. O cálculo se dá pela divisão da remuneração integral por 12.
Na sequência, o resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.