– Inscritos no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
– Trabalhar para empregadores que contribuem para o PIS ou para Pasep;
– Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base;
– Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
– Estar incluso na declaração de RAIS da empresa.