Ação popular sofre derrota na Justiça após tentar derrubar Jean Paul Prates
O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14º Vara Federal do DF, indeferiu a liminar que pedia a suspensão da nomeação de Jean Paul Prates, que foi indicado por Lula para comandar a Petrobras
O Suno Notícias teve acesso à decisão do caso, na qual o magistrado argumenta que não existem indícios de que Prates tenha exercido qualquer cargo formal na direção ou gestão de partidos
"Meramente filiado a partido político, não há indícios de que Jean Paul Prates tenha exercido qualquer cargo formal de direção ou gestão na estrutura decisória do partido", destaca o juiz na decisão proferida
Jean Paul Prates é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e é senador da República pelo Rio Grande do Norte (RN), com mandato que se encerra neste ano
Ele também concorreu à prefeitura de Natal (RN) em 2020
O vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União Brasil) abriu uma ação popular no início do mês contra a nomeação de Prates. Segundo o político paulista, a indicação do senador ia de encontro ao que determina a legislação
Pela regra em vigor, pessoas que ocuparam estrutura decisória de partido ou estiveram presentes em campanhas eleitorais só podem ocupar cargos de presidência ou direção de empresas públicas após uma quarentena de 36 meses
Na análise jurídica, o magistrado entende que o fato de Prates ter concorrido nas eleições de 2020 não é alcançado pela determinação legal
O Ministério de Minas e Energia formalizou a indicação de Prates para a estatal na última quinta (12)
O senador ainda precisa passar pelo Conselho de Administração da companhia e ser referendado pela Assembleia Geral dos Acionista