Os detentores de BDRs podem:
– Manter-se como acionista da companhia, mediante o recebimento, no exterior, de ações ordinárias classe A, na proporção de seis BDRs Nível III para cada uma ação ordinária classe A
– Manter-se como detentor de BDRs da companhia mediante o recebimento de BDRs Nível I Não Patrocinados, na proporção de um BDR Nível III para cada um BDR Nível I
– Venda dos BDRs