Quem tem multa eleitoral pode votar em 2022? Entenda
Suno Notícias
22 de setembro, 2022
O primeiro turno das eleições de 2022 será realizado em 2 de outubro. Cerca de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Brasil, o voto é obrigatório para a população alfabetizada, de faixa etária entre 18 e 70 anos. Caso não haja registro do voto, o cidadão deve justificar sua ausência em até 60 dias, ou deverá pagar uma multa.
É preciso pagar multa nos casos de pessoas que:- Não justificaram seu voto por dois turnos consecutivos;- Não se apresentaram para o trabalho eleitoral após a convocação, e também não justificaram a ausência em até 30 dias.
Mesmo aqueles que têm multas com a Justiça Eleitoral podem – e devem – votar.
Apenas pessoas que não justificaram a ausência em três turnos consecutivos e também não quitaram suas dívidas com a Justiça terão o título de eleitor cancelado.
O eleitor também pode ter o título cancelado nos seguintes casos:- Não cumprimento das regras de qualificação e domicílio;- Falecimento;- Pluralidade de inscrições;- Perda de direitos políticos;- Ausência da revisão do eleitorado.
Para consultar multas em aberto e o status do título de eleitor, basta visitar o site do TSE, fornecer o número do título ou CPF. Para multas, adicione nome próprio, dos pais, e data de nascimento.
O pagamento de multas eleitorais pode ser realizado por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.