Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento: a reforma da previdência estabeleceu mudanças nas aposentadorias em 2023.
Com isso, novas regras automáticas de transição começam a vigorar neste ano..Confira a seguir quais são as mudanças!
Aposentadoria por idadeA regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.
Mulheres: 62 anos de idadeHomens: 65 anos de idadePara ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoA pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).
A idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens).
Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Direito adquiridoQuem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no INSS em 2022, não precisa se preocupar.
Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições — independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS.
No entanto, ao tomar posse, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência.
Depois, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.