O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um tipo de benefício que está geralmente associado aos trabalhadores com carteira assinada sob o regime CLT.
Alguns benefícios são destinados apenas aos trabalhadores formais e, por essa razão, não podem ser recebidos pelo MEI, como FGTS, PIS/Pasep e seguro-desemprego.
Em outras palavras, quem é MEI não tem direito a receber o FGTS o que, em última análise, gera uma maior necessidade dos microempreendedores individuais terem uma reserva adicional.
Uma das situações que o trabalhador formal CLT pode receber o FGTS é no caso de demissão sem justa causa. No caso do MEI, como ele não tem FGTS, é importante construir sua própria reserva financeira para momentos de emergência.
Apesar disso, construir uma reserva financeira para MEI requer uma disciplina financeira por parte do profissional, já que atua por conta própria e tem mais autonomia sobre o seu dinheiro.
Essa autonomia para quem é MEI faz com que muitos descontos do salário bruto que iriam para benefícios na CLT não sejam descontados. Mas se não há uma disciplina, o trabalhador pode gastar seu dinheiro de forma descontrolada e não construir uma reserva.