Caixa terá que pagar prêmio a apostador que teve bilhete roubado
A Caixa Econômica Federal é obrigada a pagar R$ 11.420,27 a um apostador cujo bilhete da Mega da Virada de 2022 foi roubado em Florianópolis (SC), segundo decisão do juiz Marcelo Krás Borges
O apostador teve o bilhete roubado junto com seus pertences antes do sorteio, mas comprovou sua participação no bolão da Mega da Virada, adquirido por meio do WhatsApp
No formato de bolão, a Caixa paga as cotas individualmente. Os demais participantes do grupo sacaram seus prêmios, mas o apostador prejudicado teve sua cota negada pela Caixa
O juiz considerou que o apostador tinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, o que foi suficiente para comprovar sua condição de ganhador. A Caixa havia negado o pagamento sem decisão judicial
O juiz mencionou precedentes que autorizam o pagamento em situações semelhantes, desde que haja comprovação. A Caixa tem a opção de recorrer da decisão
Em nota enviada ao jornal Extra, a Caixa informou que não comenta ações judiciais em curso, mantendo-se neutra em relação ao desfecho do caso