Como compensar prejuízos com FIIs na declaração do IR 2023?
Em 2023, a Receita Federal fez uma série mudanças na declaração do Imposto de Renda
Uma delas é que apenas quem fez vendas de ações ou fundos de investimento acima de R$ 40 mil ou teve algum lucro acima do limite de isenção (R$ 20 mil por mês) será obrigado a declarar esses aportes.
Mas, se eu tive prejuízo com essas vendas, devo declarar?
Renata Grosman, especialista em tributação do Grana Capital, explica que em caso de prejuízo na venda de cotas de FIIs em Bolsa (B3), não é devido o IR, porém é necessário efetuar a declaração.
Para investidores que realizam operações normais e de FII, é possível utilizar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não utilizado durante o ano
Para isso, é preciso inserir esse montante no campo correspondente na ficha de Imposto Pago/Retido no item 03 - Imposto sobre a renda na fonte ( Lei nº 11.033/2004).
Esse valor será abatido do imposto devido no momento da declaração de Imposto de Renda, tanto se optar pela modalidade de Deduções Legais quanto por Desconto Simplificado.
Como esse valor já foi pago pelo investidor, mas não foi utilizado em suas operações de renda variável, ele pode ser recuperado no final do exercício.
Assim, Renata explica que ao inserir o valor do IRRF não utilizado na declaração, o investidor pode obter uma redução significativa no imposto a ser pago ou até mesmo receber restituição.