Basicamente, o instituto deixou de lado a regra que prevê o descarte das 20% menores contribuições na concessão de pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente.
Assim, os beneficiários por incapacidade entre 2002 e 2009 tiveram os valores calculados incorretamente pelo órgão, que passaram anos recebendo menos do que deveriam, já que a conta reduziu o valor final do direito.