Suno Notícias

9 de junho, 2023

Imposto de Renda: veja o que fazer para limpar o nome sem cobranças 

CAIU NA MALHA FINA?

Desde 2019, a Receita Federal adotou a prática de notificar o contribuinte de que ele caiu na malha fina em até 24 horas após o envio da declaração. Contudo, existe a possibilidade desse prazo sofrer variações, de acordo com a demanda do órgão  Veja dicas para sair da malha fina do Imposto de Renda, caso aconteça com você:

Identificar o erro Para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.

Enviar a declaração retificadora Voltado para quem informou dados errados ou incompletos, essa operação pode ser feita no mesmo programa em que foi realizada a declaração. Já para aqueles cuja declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso agendar um atendimento e entregar os documentos. Basta acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em “Extrato da Declaração”.

Verificar se uma multa foi aplicada Mesmo apresentando os documentos comprobatórios, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor total e juros. A melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas pela Receita, verificar a melhor forma de resolver a questão.

Efetuar o pagamento da multa Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído. De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido

Se atentar aos prazos da Darf A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração. O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco e por meio do internet banking. Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o Darf. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago.

Checar as seguintes mensagens no app Meu Imposto de Renda "Não entregue" "Declaração na base de dados da Receita Federal" "Em processamento" "Processada" "Em fila de restituição" "Com pendências" "Em análise" "Retificada" "Cancelada" "Em tratamento manual"