- Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2020
com carteira assinada;
– Ter recebido, em média, até no máximo 2 salários mínimos mensais em 2020;
– Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos;
- Que o seu empregador tenha atualizado seus dados na Relação Anual de Informações Sociais