Todas as empresas que possuem funcionários com carteira de trabalho assinada, seja na modalidade de contratação temporária ou efetiva, são obrigados a criar uma conta no Fundo de Garantia para esse trabalhador.
E ainda, depositar mensalmente uma quantia equivalente 8% do salário do cidadão nesta conta. No fim do contrato de trabalho, na demissão sem justa causa, o valor total é sacado.