Para isso, a medida altera:
– A data de vencimento pelas empresas, agora no 20º dia do mês seguinte ao da competência;
– Fatos geradores de FGTS antes do Digital devem ser recolhidos no sistema da Caixa via SEFIP;
– Recolhimento 100% via Pix;
– Dados puxados do eSocial;
– Emissão da CRF pode ser impactada se os valores não forem recolhidos no prazo.