Ex-presidente é absolvido após suspeita de uso de informação privilegiada
O ex-presidente da Embraer (EMBR3), Paulo Cesar de Souza e Silva, foi absolvido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) da acusação de informação privilegiada (insider trading)
A CVM absolveu o ex-presidente da Embraer por quatro votos a um
O processo havia sido instaurado sob a responsabilidade da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM
Em suma, uma venda de ações da Embraer feita por Souza e Silva em meados de janeiro de 2019 poderia ter dado usufruído de informações ainda não comunicadas ao mercado - o que poderia ir de encontro com a Instrução CVM 358
O único voto do colegiado que não foi pela absolvição, de Flávia Perlingeiro, pedia multa de R$ 257,4 mil
A cifra corresponde à eventual perda evitada pelo executivo na venda das ações, com correção monetária
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, foi um dos que votou pela absolvição, considerando as informações apresentadas pelo ex-presidente da Embraer suficientes para mitigar a tese de informação privilegiada
Também votaram pela absolvição João Accioly, Alexandre Rangel e Otto Lobo