Os microempreendedores individuais (MEI) costumam ter dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Isso porque os declarantes precisam se atentar a duas entregas de documentos diferentes: a do negócio e da pessoa física.
A condição é obrigatória para quem atuou como MEI no ano de 2023 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Para conseguir fazer a entrega do documento relativo ao negócio, que é chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), o MEI deve efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Com todas as parcelas quitadas, o MEI pode fazer a declaração até o dia 31 de maio.
Na DASN-Simei, o microempreendedor deve informar o valor da receita bruta total do ano e se contratou algum funcionário. Ou seja, a quantia declarada consiste no total de todas as notas fiscais emitidas pelos serviços prestados.
Cabe destacar que para ser MEI, a pessoa precisa receber até R$ 81 mil por ano ou proporcional aos meses trabalhados, além de não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Já na entrega da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa informar todos os rendimentos recebidos, incluindo vendas de imóveis, pensões, doações, investimentos, entre outros.