Imposto de Renda. Foto:Pixabay

Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda

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Imposto de Renda

Imposto de Renda. Media: Tenor

A partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão.

Repórter: Poliana Santos

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O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) ainda não foi anunciado pela Receita Federal.

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Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril.

Normalmente, o prazo começa em 1º de março, mas neste ano a data cairá no feriado de carnaval.

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A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano.

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No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021 (o equivalente a salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

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Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar documentos para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração.

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Veja quais documentos podem ser apresentados

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Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2021.

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Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada

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Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

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Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família.

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Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.

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Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas.

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Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.

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As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração.

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O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos com: -médicos, -dentistas, -advogados, -veterinários, -contadores, - economistas, - engenheiros, - arquitetos, - psicólogos, - fisioterapeutas - documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.

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A falta de declaração dos pagamentos  ao lado pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

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