Salário penhorado

Suno Notícias

21 de maio, 2023

Devedora tem salário penhorado para pagamento de dívida

Em Roraima, um juiz estabeleceu a penhora de 10% do salário de uma devedora para o pagamento de uma dívida de um processo de danos morais. As informações foram apuradas pelo portal UOL.

Segundo decisão do juiz Elvo Pigari Júnior, da 6ª Vara Cível de Boa Vista, o percentual definido não compromete a subsistência e não impacta a dignidade da pessoa.

O juiz ainda alega que não existe outra alternativa além da penhora salarial da pessoa, em meio à “inexistência de bens do devedor passíveis de penhora”.

A causa tinha o valor de R$ 6 mil. Como o processo estava em tramitação por cinco anos, o juiz estabeleceu que a pessoa deveria pagar R$ 11,2 mil.

Em abril deste ano, a corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que pode haver a penhora de salários de qualquer quantia para o pagamento de dívida. A sentença do juiz de Roraima cita essa decisão do STJ.

A penhora dos salários pode ocorrer desde que o valor não comprometa o mínimo para ter uma vida digna Anteriormente, havia a possibilidade de penhora somente em casos específicos: para quitação de dívidas para cidadãos com renda acima de 50 salários mínimos, ou para pagamento de pensão alimentícia.