Desabafo de funcionário pode levá-lo a pagar R$ 6,6 mil de indenização por danos morais à empresa
Suno Notícias
22 de junho, 2022
Um ex-funcionário foi condenado pela Justiça do Trabalho a retirar comentários "críticos" sobre a empresa em que trabalhava. Os comentários foram feitos na rede social LinkedIn, segundo reportagem do Valor Econômico.
A sentença exige o pagamento à empresa de R$ 6.600 por danos morais – o que equivale a 5 vezes seu último salário – e o proíbe de fazer novas postagens em qualquer rede social. O trabalhador recorreu da ação.
Os comentários feitos pelo trabalhador teriam o "potencial de prejudicar a contratação de empregados e dificultariam a imagem da indústria, disse o juiz Rodarte Ribeiro, da Vara do Trabalho de Barretos (SP).
Mas o que o funcionário dizia nas postagens?
De acordo com o Valor, em uma das postagens o ex-funcionário disse que a pessoa deveria pensar duas vezes antes de ingressar na empresa. Reclamou que a companhia não seguia as regras da CLT.
CLT, só para lembrar, é a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho. O ex-funcionário disse que a empresa mudou de função sem registrar isso na carteira de trabalho.
Os comentários foram postados na página pessoal do funcionário e nas vagas de emprego da empresa no LinkedIn. Diante disso, a firma levou o ex-funcionário à Justiça do Trabalho.
De acordo com a decisão do juiz Rodarte Ribeiro, o “desabafo” de um empregado só pode ocorrer nos autos de uma ação trabalhista.
O trabalhador não poderia, segundo o juiz, “atacar a imagem do ex-empregador” em um post "de forma vingativa”.
O magistrado ressaltou ainda que seria irrelevante para o empregado tentar justificar seus comentários: "O ato pode ocasionar prejuízos ao ente jurídico criticado”
Desabafos como esses têm sido recorrentes nas redes sociais. Especialistas consideram meios mais eficazes utilizar o Ministério do Trabalho, sindicato da categoria ou ação judicial.