Heranças

Como funciona a herança? Quais são os tipos de testamento? Entenda mais

Suno Notícias

12 de setembro, 2022

O testamento é um documento pelo qual uma pessoa informa sua vontade sobre a distribuição de seus bens após o falecimento. 

Com a pandemia de Covid-19, a procura por testamentos para repasse da herança cresceu. De acordo com a apuração do Infomoney, 2021 foi o ano com maior número de testamentos registrados na última década.

De janeiro a julho de 2022, houve alta de 21,38% no número de testamentos lavrados em relação ao mesmo período de 2019. No total, foram lavrados 21,6 mil documentos para destinação de herança nos cartórios.

E como funciona a herança? Esta é o conjunto de direitos, obrigações e bens repassados aos herdeiros por conta do falecimento do titular. 

Conforme previsto em lei, ao menos, metade do patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros “necessários”, sendo estes: descendentes (filhos, netos e bisnetos), ascendentes (pais, avós e bisavós) e esposa, marido, companheira ou companheiro.

A proporção do patrimônio para cada herdeiro dependerá de uma ordem preferencial estabelecida por lei. Em meio a isso, nem todos os relacionados poderão receber a herança.

Pelo testamento, o titular pode direcionar os até 50% restantes dos bens. Caso a pessoa não tenha herdeiros necessários vivos, existe a possibilidade de indicar o futuro de todo o patrimônio por meio do testamento.

Caso o titular da herança faleça sem deixar algum testamento, todo o patrimônio será compartilhado entre os herdeiros necessários.

Existem três principais formas de testamento. Cada um possui um nível distinto de características e confidencialidade.

O tipo de testamento público é a mais utilizada pelos titulares. 

Para obter o documento, o interessado precisa, em voz alta, ditar ao tabelião (que trabalha em cartório de registros). É necessária a presença de duas testemunhas, além da assinatura do titular, com a dispensa em situações excepcionais.

Já sobre o testamento cerrado, também deve ser realizada em um tabelionato de notas, com duas testemunhas. Apesar disso, a única pessoa que tem conhecimento das informações escritas é o próprio testador.

O documento fica dentro de um envelope, que é costurado. Com uma cera quente marcada pelo carimbo do cartório, o nó da linha é lacrado. Após o falecimento do titular, um juiz abre o envelope diante dos herdeiros.

O testamento particular pode ser escrito e assinada pelo próprio titular, por meio mecânico ou de próprio punho, ou escrita por uma terceira pessoa, com a assinatura do testador.

Para a validade do documento, há a necessidade da presença de três testemunhas. Para essas testemunhas, será preciso, em voz alta, ler o conteúdo. Tanto o titular quanto as testemunhas precisam assinar o testamento particular.

Esta é a única modalidade que exige a presença do advogado, pois o profissional auxiliará na confecção do documento.