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Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024?

INVESTIMENTOS

IRPF 2024

Declarar investimentos no Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas nos três casos a seguir→  

- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;  - Posse de bens acima de R$ 800 mil;  - Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil;   - Isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

A poupança, LCIs, LCAs e debêntures incentivadas são isentos de Imposto de Renda, mas ainda sim devem ser declarados por questões de transparência.

As principais classes de investimentos que devem ser declarados são: - Renda fixa; - Renda variável; Investimentos no exterior; - Previdência privada; - Criptomoedas; - Fundos de investimentos.

A tributação da renda fixa  vai variar de acordo com o prazo do investimento, sendo a alíquota do IR regressiva (quanto maior o prazo, menor a taxa sobre o valor).

Alíquota do IR na renda fixa:  > Até 180 dias: 22,5%; > De 181 a 360 dias: 20%; > De 361 a 720 dias: 17,5%; > Acima de 720 dias: 15%.

Para aplicações financeiras no exterior e dividendos de entidades controladas fora do Brasil, incidirá uma taxa de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos.

Fundos de investimento: IR de 15% para fundos de longo prazo ou de 20% para os de curto prazo (até um ano) sobre os rendimentos.

Ações: A alíquota do imposto vai depender do tipo de ação, sendo 15% sobre os ganhos com ações ordinárias (ON) e de 10% sobre ações preferenciais (PN).

Criptomoedas: Agora as moedas digitais devem ser especificas e haverá tributação do IR pela alíquota de 15%, independentemente do valor investido.