Muitos contribuintes ficam em dúvida das despesas e rendimentos que podem incluir na declaração do Imposto de Renda, a exemplo dos aluguéis de imóveis.
Mesmo com a não dedução dos valores pagos, a Receita Federal impõe a obrigatoriedade aos proprietários de informar o total recebido ao longo do ano.
No entanto, há uma exceção para a dedução do pagamento de aluguel para trabalhadores autônomos que fazem escrituração das despesas em livro-caixa.
O contribuinte que paga o aluguel de um estabelecimento comercial ou trabalha em casa pode inserir essa quantia e deduzir de suas receitas, comprovando que a condição do aluguel é essencial para sua atividade profissional.
Em caso de descumprimento do prazo da declaração-- que acontece entre 15 de março e 31 de maio, o proprietário pode ser multado em 20% do montante do valor do aluguel.
Para isso, o órgão faz cruzamento dos dados de locatários e proprietários para verificar se houve sonegação de renda.
O valor total do aluguel pago no ano calendário deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", no código "Aluguéis de imóveis".
No campo, é preciso colocar o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, além do nome da pessoa ou empresa.
Na descrição, o declarante deve inserir tanto os detalhes do contrato de aluguel quanto informações do imóvel, se é uma casa, apartamento e endereço completo.
Outro ponto importante é que, no campo "Valor Pago", apenas deve ser informado o total dos aluguéis pagos em 2023. Outras despesas com o imóvel, como condomínio e IPTU, não entram no cálculo.