"Nos termos da LFR, art. 53, em até 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento desta recuperação judicial, as Requerentes apresentarão seu plano de recuperação judicial, contendo o detalhamento dos meios de recuperação que serão adotados, demonstrando sua viabilidade econômico-financeira e juntando também o laudo de avaliação de todos os bens do Grupo Americanas"