Para ter acesso, o trabalhador deve:
- Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês;
- Estar com os dados devidamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).