A votação da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) para serviços de telecomunicações em Santa Catarina deve se encerrar nesta segunda-feira (22). A medida beneficia as operadoras como TIM (TIMS3) e Vivo (VIVT3) que encerraram o último pregão (sexta-feira, 19) em forte alta após o Supremo Tribunal Federal (STF) formarem maioria pela redução do imposto.
Por volta das 13h, as ações da Vivo apresentam queda de 0,91%, negociadas a R$ 52,55. Já os ativos da TIM têm forte alta de 3,56%, negociados a R$ 13,96, resultado da proposta de US$ 12 bilhões da KKR, fundo de private equity, pela compra da Telecom Italia, controladora da tele. A decisão de Santa Catarina pode ser estendida a outros estados do país.
A votação do “Recurso Extraordinário 714139/SC” começou em 12 de novembro e está prevista para terminar hoje.
Seis dos 11 ministros do STF rechaçaram a possibilidade de os Estados cobrarem alíquotas de ICMS diferenciadas para o setor de telecomunicações. O julgamento acontece em razão de processo aberto em Santa Catarina, onde o estado cobra 25% de ICMS sobre o segmento e 17% sobre empresas prestadoras de serviços essenciais. A ação no Supremo alega que telecomunicações deveriam ser consideradas essenciais.
Com redução, Tim e Vivo saem ganhando, mas Estado perde
Caso a redução seja confirmada, os Estados devem perdem por volta de R$ 26,7 bilhões ao ano em arrecadação. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), isso representaria perda de R$ 96,6 milhões por mês — queda de 32% na arrecadação do ICMS sobre energia.
Essa é a terceira vez que o tema entra em pauta este ano. A mais nova votação foi puxada pelo ministro Gilmar Mendes, que se mostrou favorável ao setor de telecomunicações, mas apoiou o Estado em relação ao segmento de energia, que também está em discussão. A votação do “Recurso Extraordinário 714139/SC” deve terminar na próxima segunda (22).
Segundo o ministro, a alíquota majorada de 25% para os serviços de telecomunicações, que incide sobre nomes fortes como a Claro, Tim, Vivo e Oi (OIBR3), foi prevista pelo Estado sem fundamentar a opção legislativa em outras normas constitucionais.