Votação do primeiro turno da reforma da Previdência no Senado é adiada
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) adiou a votação do primeiro turno reforma da Previdência para a próxima quarta-feira (25).
Além de postergar a votação da reforma da Previdência, Alcolumbre agendou uma sessão do Congresso Nacional para a próxima terça-feira (24), data prevista inicialmente para a votação.
A nova sessão, agendada para às 15h, ocorrerá para a votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Além disso, os parlamentares também deverão debater a liberação de recursos do Orçamento. A votação
Dessa forma, a votação da Previdência terá início às 16h, na quarta-feira. As informações foram divulgadas por meio do Twitter do senador.
Por conta da realização da sessão do Congresso Nacional na próxima terça-feira, a votação em primeiro turno da Reforma da Previdência (PEC 6/2019), no Plenário do @SenadoFederal, iniciará na quarta-feira (25), às 16 horas.
— Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) September 23, 2019
A decisão comunicada por Alcolumbre não era esperada pelo Ministério da Economia e pela Casa Civil. Ambos órgãos esperavam que a votação ocorresse amanhã, visto que não foram comunicados com antecedência sobre o cancelamento.
“Fomos pegos de calça curta. Não sabemos o que motivou esse adiamento. Estava tudo combinado para que a reforma fosse votada em plenário no dia 24 de setembro”, afirmou um membro do governo em entrevista ao “UOL”.
Reforma da Previdência
O texto da reforma da Previdência foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 7 de agosto, após dois turnos.
Na última semana, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma, apresentou seu novo parecer sobre a proposta.
Saiba mais: Jereissati rejeita 76 emendas à reforma da Previdência e acata apenas uma
No texto, o deputado considerou apenas uma das 77 emendas apresentadas por senadores no plenário do Senado. A emenda acatada pelo relator beneficia os servidores estaduais, municipais e federais que têm remuneração variável.
“O impacto é virtualmente nulo para União, pois trata do cálculo da integralidade na presença de vantagens variáveis vinculadas a indicadores de desempenho ou produtividade, incomuns em âmbito federal”, afirmou o relator da reforma da Previdência.