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Vivara (VIVA3) anuncia abertura gradual de unidades

Vivara (VIVA3)

Devido a pandemia de coronavírus, a Vivara começou a reabertura gradual de suas lojas a partir de 29 de abril. (Foto: divulgação)

A Vivara (VIVA3) comunicou nesta terça-feira (28) que irá iniciar a reabertura gradual de suas unidades a partir do dia 29 de abril.

“A companhia reforça que as reaberturas levarão em conta decisões governamentais dos municípios e que seguirá protocolos de prevenção e segurança, para preservar a saúde de todos”, informou a Vivara.

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Conforme documento divulgado pela empresa, as atividades em sua fábrica, localizada em Manaus (AM), continuam paralisadas, apesar da reabertura parcial.

Segundo a Vivara, as operações seguem “sem prejuízo da operação de varejo, tendo em vista que os produtos acabados foram direcionados para o centro de distribuição de São Paulo, garantindo, desta forma, o estoque necessário para reposição das lojas”.

Vivara adia pagamento de JCP

O conselho de administração da Vivara aprovou o adiamento da data de pegamento dos juros sobre capital próprio (JCP) para o dia 15 de dezembro deste ano.

Segundo a rede de joalherias, a postergação ocorre em função “da melhor adequação de caixa da Vivara, considerando o atual contexto relacionado à evolução da pandemia do novo coronavírus (covid-19), em que todas as lojas físicas encontram-se fechadas, sem previsão de abertura”.

Saiba mais: Vivara (VIVA3) adia pagamento de juros sobre capital próprio

O conselho havia aprovado, em dezembro de 2019, a distribuição de JCP no valor bruto de R$ 40 milhões, correspondente a R$ 0,1693496 por ação ordinária, considerando o capital da joalheria que se encontrava dividido em 236.197.769 papéis ordinários.

O valor bruto a ser pago a título de JCP está sujeito a tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15%, conforme legislação em vigor. A regras não se aplica aos acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou ainda acionistas domiciliados em países ou jurisdições onde a legislação estabeleça alíquota diversa.

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