A Vibra Energia (VBBR3) comunicou ao mercado que vai mudar regras do contrato de locação do imóvel em que funciona a sede da empresa. O aluguel serve como lastro de um certificado de recebíveis imobiliários (CRI), ativo na carteira do FII Banestes Recebíveis (BCRI11).
A informação foi divulgada via fato relevante na última segunda-feira (22).
“A Vibra Energia – atual denominação de Petrobras Distribuidora S.A. – ingressou com pedido de arbitragem contratual na Corte Internacional de Arbitragem para discutir as condições contratuais do instrumento particular de contrato atípico de locação firmado entre a BR e a Confidere OGB Imobiliária e Incorporad, em 14 de abril de 2011”, diz a nota.
O BCRI11 afirma ter tomado conhecimento da ação, mas não deu detalhes sobre a iniciativa da Vibra. Os administradores do fundo prometeram informar mais esclarecimentos sobre a situação, incluindo o que for apresentado à emissora do CRI, a Bari Securitizadora.
O Certificado de Recebível Imobiliário é um título que oferece um direito de crédito ao investidor. Recebe periodicamente uma remuneração, gerada por um empreendimento imobiliário, que pode ser resultado da venda de apartamentos ou do valor da locação do espaço.
Do ponto de vista do emissor, o CRI é um instrumento de captação de recursos destinados a financiar transações do mercado imobiliário e é lastreado em créditos imobiliários.
O BCRI11 recebe parte do aluguel cobrado da Vibra pela locação de edifício, composto por uma torre única com dez pavimentos e quatro subsolos, localizado no Rio de Janeiro.
De acordo com o relatório gerencial, o CRI representa 1,43% da carteira do FII, que tem um patrimônio líquido de R$ 664 milhões. Atualmente, 90% da carteira é de recebíveis, 6% por cotas de outros fundos imobiliários e 4% por fundos de investimento.
Cotação da Vibra e BCRI11
A cotação do BCRI11 encerrou o dia em queda de 0,38%, a R$ 105,30, no Ifix.
As ações da Vibra fecharam o pregão desta terça-feira (23) em alta de 1,66%, a R$ 18,41.