O presidente Jair Bolsonaro assinou na quarta-feira (11), em cerimônia no Palácio do Planalto, medida provisória (MP) que autoriza a venda etanol diretamente por produtores ou importadores diretamente aos postos de combustíveis. O ato dispensa a intermediação de empresas distribuidoras, como a BR Distribuidora (BRDT3) e Ultrapar (UGPA3), que era obrigatória e passa a ser facultativa, incentivando novos arranjos de negócios.
Há pouco, a Ultrapar caía 12,5%, enquanto a BR Distribuidora recuava 3,19%. A Medida Provisória, que trata de aspectos regulatórios e tributários da venda de etanol, também flexibiliza a fidelidade à bandeira, ou seja, permite que postos que exibem determinada marca comercial revendam combustíveis de outros distribuidores.
O analista da Ativa Investimentos, Ilan Arbetman, classifica a notícia como negativa para as empresas do setor de distribuição de combustíveis. Ele explica que, embora empresas como BR Distribuidora e Ultrapar trabalhem com o conceito de provedoras totais de serviços – com abastecimento e rede de conveniência, além de distribuição -, o impacto no modelo de negócios é uma possibilidade.
“Se, de fato, se observar no futuro que a venda direta de etanol se tornou mais atrativa economicamente, você tira dessas companhias uma das linhas que tornam o posto completo, que é o modelo de negócios atual”, diz Arbetman.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o novo modelo de revenda é facultativo, e os contratos em vigor devem ser respeitados. Além disso, o consumidor precisa ser devidamente informado sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelos postos.
“Hoje, estamos avançando no aprimoramento do mercado de combustíveis e, com os ministérios da Economia e da Agricultura, demos um passo importante em benefício do consumidor”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
Venda de etanol no Brasil
O objetivo do governo é propiciar mais eficiência logística para o setor. De acordo com o MME, a medida está alinhada aos princípios da política energética nacional e promove a abertura do mercado e o aumento da concorrência, com potencial redução dos preços dos combustíveis, trazendo benefícios importantes para o consumidor final.
Albuquerque acrescentou que o Brasil conta com mais de 120 mil agentes, entre refinarias de petróleo, usinas de etanol, produtores de biocombustíveis, importadores, distribuidores e revendedores varejistas, atuando no mercado de combustíveis.
Com a efetiva abertura do setor, o governo espera, a partir de 2022, até oito novos agentes no segmento de refino de petróleo, “competindo entre si, com a Petrobras (PETR4) e com importadores, fornecendo produtos para distribuidores e revendedores, impactando na dinâmica de todas as etapas da comercialização”.
Desse modo, o governo vai trabalhar com o Congresso Nacional para aprimorar o arcabouço regulatório do setor, “visando criar as condições necessárias para desejados investimentos em infraestrutura no setor”, explicou o ministro. Para ser transformada em lei, a MP precisa ser analisada e votada pelos parlamentares em até 120 dias.
Bento Albuquerque destacou ainda que o Brasil é o quarto maior mercado de combustíveis do mundo. Em 2020, foram comercializados no país 57 bilhões de litros de óleo diesel, 36 bilhões de litros de gasolina e 23 bilhões de litros de etanol hidratado.
Aspectos tributários
Em nota, a Presidência da República explicou que, para não haver renúncia de receitas, o texto prevê que as alíquotas aplicáveis à venda de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor, conforme a Lei 9.718/98.
A MP ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. “Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado”, diz a nota.
A MP entra em vigor no quarto mês após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Presidência, o prazo visa propiciar aos estados tempo suficiente para adequação à mudança proposta para a cobrança do ICMS, que é estadual.
O prazo para vigorar a MP da venda de etanol também atende ao princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o Fisco só pode exigir um tributo instituído ou aumentado após 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Com informações da Agência Brasil.