Vamos (VAMO3) compra Truckvan e inclui implementos rodoviários em portfólio
A Vamos (VAMO3), controlada pela Simpar (SIMH3), anunciou neste domingo (6) a compra da Truckvan, fabricante de unidades móveis e implementos rodoviários para o segmento de pesados, segundo o fato relevante da Vamos enviado hoje à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A companhia, que abriu capital há um ano, descreve o negócio como novo passo de consolidação como plataforma de negócios de caminhões, máquinas e equipamentos.
O contrato prevê um aporte de R$ 30 milhões, a ser realizado na data de fechamento do negócio, e uma aquisição secundária de R$ 54 milhões, feito parte à vista e parte parcelado, que resultará em uma participação indireta de 70% da Vamos, através da subsidiária Vamos Seminovos, na Truckvan. Com isso, a avaliação de 100% da Truckvan corresponde a R$ 90 milhões, segundo a Vamos.
Fundada em 1992 pelas famílias Braga e Santilli, a Truckvan tem fábrica de 70 mil metros quadrados na rodovia Presidente Dutra, em Guarulhos (SP), e é considerada uma referência na produção de implementos rodoviários para veículos pesados e a maior produtora de unidades móveis da América Latina, segundo o fato relevante.
Em 2021, a Truckvan reportou R$ 9 milhões de lucro líquido, com margem líquida de 4%, receita bruta de R$ 282 milhões e Ebitda de R$ 28 milhões, com margem líquida de 12%, além de dívida líquida de R$ 16 milhões, informa a Vamos.
“Esta transação marca o sexto movimento estratégico da Vamos desde seu IPO, há um ano, reforçando o crescimento inorgânico da companhia e do seu ecossistema”, cita o fato relevante.
A Vamos diz que vai manter a Truckvan como empresa independente. A transação ocorre por meio da aquisição de quotas da Braga Company e da Rafe Investimentos, controladoras integrais da Truckvan.
“A aquisição segue o planejamento estratégico da Vamos e consolida sua posição de destaque como plataforma de negócios de caminhões, máquinas, equipamentos, e agora, implementos”, reforça a companhia.
O negócio depende do aval do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão antitruste, entre outras obrigações e condições precedentes usuais a esse tipo de operação.