Justiça retira Vale (VALE3) da “lista suja” do trabalho escravo, em caráter liminar

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, da Minas Gerais, proferiu, em caráter liminar, a decisão de retirar imediatamente a Vale (VALE3) do Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, conhecido como “lista suja” da mão de obra análoga à escravidão.

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A medida proferida segue em vigor até que uma decisão judicial definitiva sobrevenha. A Vale, por sua vez, reiterou que adota medidas rigorosas para garantir cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações e cadeia produtiva.

Relembre o caso

No último dia 07, a Vale (VALE3) confirmou sua inclusão em um cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à escravidão, mas disse que a decisão é incorreta.

De acordo com reportagem publicada pelo jornalista Leonardo Sakamoto, a inclusão da Vale na lista suja se dá no âmbito de uma operação que flagrou 309 pessoas em condições análogas à escravidão na Mina do Pico, em Itabirito (MG).

Tal flagrante teria acontecido em fevereiro de 2015. Ainda segundo a matéria, a Vale (VALE3) questionou os autos de infração na Justiça do Trabalho, mas perdeu parte da ação que diz respeito à responsabilização por escravidão e, assim, foi inserida no cadastro.

De acordo com a Vale, em fevereiro de 2015, a empresa Ouro Verde Locações e Serviços SA, que prestava serviços de transporte de produtos acabados para mineradora em Minas Gerais, teve seus locais de trabalho, ambos de propriedade da Vale, inspecionados pelo Ministério. Após a inspeção, foi apontado o descumprimento de diversas obrigações trabalhistas.

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Segundo a mineradora, ao tomar conhecimento dos apontamentos, a companhia acompanhou todas as medidas corretivas e, posteriormente, rescindiu o contrato com a empresa transportadora.

“A Vale esclarece que a sua inclusão é incorreta, à luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada em 9 de maio de 2024 que reconheceu a impossibilidade de manutenção dos autos de infração lavrados durante a fiscalização do Ministério do Trabalho em 2015”, diz a empresa em comunicado.

A ação sobre o trabalho escravo na Vale deve retornar ao Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais, que, segundo a empresa, deve proferir uma nova decisão sobre a nulidade das autuações, enquanto a mineradora adotará as providências para a sua imediata exclusão do cadastro.

“A Vale ressalta que adota medidas rigorosas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações e cadeia produtiva. A Companhia reitera seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade social, e continuará a colaborar ativamente com as autoridades competentes para esclarecer e resolver quaisquer questões relacionadas a esse tema”, completa em comunicado assinado por Gustavo Duarte Pimenta, vice-presidente executivo de finanças e relações com investidores.

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Guilherme Serrano

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