A Justiça de Minas Gerais, responsável pelo caso da Vale (VALE3) em Barão de Cocais, decidiu que a mineradora terá que pagar, por mais um ano, o auxílio aos desalojados de suas casas devido aos riscos de deslizamento da Barragem de Gongo Soco. As informações são da “Agência Brasil” e foram publicadas nesta quarta-feira (28).
O pagamento mensal de um salário mínimo a cada morador é feito pela Vale desde 2019 às pessoas que tiveram que sair de suas casas devido às estruturas da Barragem Sul Superior de Barão dos Cocais. As estruturas não tinham aprovação técnica e, assim, ofereciam perigo à população que estava em seu entorno.
A decisão do juízo de Barão dos Cocais foi tomada após uma audiência de conciliação da mineradora com os moradores, onde não foi obtido um acordo.
O auxílio emergencial pago pela Vale também inclui adolescentes e crianças. Ou seja, além do valor ofertado a cada adulto, cada adolescente que saiu do local recebe mensalmente meio salário mínimo e cada criança das famílias tem direito a um quarto de salário mínimo.
Até agosto deste ano a Vale estava arcando com os pagamentos, porém, em setembro, a mineradora enviou uma petição à Justiça informando que não havia mais justificativa para a prorrogação do pagamento.
A Justiça, entretanto, alegou que a Vale é uma das maiores mineradoras do mundo e que os moradores de Barão de Cocais não podem ter seus estilos de vida alterados radicalmente por “fato desastroso imputável exclusivamente” à empresa.
De acordo com o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, no dia 24 de outubro a imprensa veiculou que a Agência Nacional de Mineração alertou a Vale sobre os riscos da Barragem Sul Superior, que se encontra no mais alto nível de emergência.
A Vale comunicou que “continua atuando na reparação dos impactos causados e entende que a indenização dos danos individuais aos atingidos é a medida mais adequada para tanto”. A mineradora ainda destacou que continuará em constante diálogo com os representantes do poder público e instituições de justiça para “promover de forma justa e célere o retorno da normalidade para a vida das pessoas nos territórios evacuados”.