Vale (VALE3) deverá indenizar famílias removidas em Ouro Preto, determina TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na última quinta-feira (10), que a Vale (VALE3) deverá indenizar as famílias removidas no distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto (MG), próximo a sua barragem Doutor. Cerca de 150 famílias estão fora de suas casas por causa dos riscos de rompimento da barragem na Mina de Timbopeba. As informações são da “Agência Brasil”.
De acordo coma decisão, a Vale terá de custear a contratação de um corpo técnico independente para realizar um diagnóstico social e econômico e para executar um Plano de Reparação Integral de Danos. O valor da reparação integral irá depender desse diagnóstico.
A decisão aconteceu após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Além da indenização obrigatória, o TJMG também manteve o bloqueio de R$ 100 milhões nas contas da mineradora e determinou mais medidas em apoio à população.
Entre as medidas impostas pelo tribunal está o pagamento de um auxílio emergencial aos atingidos no valor de um salário mínimo (R$ 1.045). Vale destacar que a mineradora já estava pagando este valor devido a uma liminar que determinou o repasse aos moradores e donos de imóveis que estão situados próximos ao local que seria alagado em caso de um eventual rompimento da barragem.
“É necessário que a Vale observe uma série de questões, como auxílio financeiro emergencial, remoção e reassentamento definitivo, identificação e indenização precisa, além de ressarcimento integral a todos os atingidos pelos danos individuais, coletivos, sociais e morais sofridos, de modo que possam reconstruir suas vidas familiares, empresariais, comunitárias, religiosas”, informou o MPMG em nota.
A Vale destacou a decisão do tribunal ainda passará por sua análise para dar o prosseguimento adequado. A Justiça ainda salientou que a Vale possui obrigação em assegurar assistência psicológica, médica e acesso a medicamentos para esta população, além, é claro, da moradia e transporte para locomoção dessas famílias.