Vale (VALE3) diz que indenização de R$ 1 milhão por trabalhador é “absurda”
A Vale (VALE3) recorreu da decisão que condenou a estatal a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral para cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), tragédia ocorrida em janeiro de 2019.
A decisão judicial da Vale, por recorrer, se deu nesta segunda-feira (5). O recurso foi apresentado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.
A mineradora alega que o valor de R$ 1 milhão estipulado seria “absurdo” e que a manutenção do “injustificado valor causa grave prejuízo à ré”. Os advogados da Vale pedem que a ação civil pública seja considerada improcedente.
Pela decisão de primeira instância, a indenização será paga aos espólios e herdeiros dos 131 trabalhadores diretos da mineradora mortos no derramamento de rejeitos em janeiro de 2019, num total de R$ 131 milhões.
Os trabalhadores indiretos que atuavam na mineradora não fazem parte da ação impetrada pelo Sindicato Metabase Brumadinho.
No recurso, os advogados da Vale pedem que 21 dos 131 trabalhadores mortos sejam removidos da ação, alegando que não compõem a categoria do sindicato. Também pedem a exclusão de trabalhadores que já entraram com ações individuais ou fizeram acordos com a empresa, com cláusula de quitação.
Maximiliano Garcez, advogado do Sindicato Metabase Brumadinho, criticou a decisão da Vale de recorrer da decisão de primeira instância.
“Recorrer de condenação em valor diminuto, especialmente se comparado com seus lucros, acerca de dano moral terrível sofrido pelos mortos, demonstra profunda insensibilidade”, disse ele, em nota, acrescentando que a empresa “continua com a mesma ganância, que gerou tanto sofrimento humano”.
Entenda a condenação da Vale
Ainda no início de junho, a juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A indenização firmada seria destinada aos espólios e herdeiros. O derramamento de rejeitos de minério em 25 de janeiro de 2019 causou a morte de 270 pessoas, das quais 137 seriam funcionários diretos da mineradora, segundo os autores do processo, num total de R$ 137 milhões.
Na ocasião, a Vale citou estar “sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem” de Brumadinho.
Com informações do Estadão Conteúdo