Vale (VALE3) devolve processos de mineração em território indígena
A Vale (VALE3) devolveu à Agência Nacional de Mineração (ANM) todos os processos de mineração que possuía em terras indígenas do Brasil. Com isso, a mineradora desiste oficialmente dos seus pedidos de pesquisa e lavra nesses territórios.
De acordo com a Vale, a desistência ocorreu após a mineradora entender que a atividade “só pode se realizar mediante o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) dos próprios indígenas e uma legislação que permita e regule adequadamente a atividade”.
“O reconhecimento ao CLPI é fundamental para atender aos direitos das populações indígenas de determinar o próprio desenvolvimento e o direito de exercer a autodeterminação diante de decisões que dizem respeito aos seus territórios”, diz em nota.
Na prática, a Vale já não desenvolvia nenhuma atividade de mineração ou de pesquisa mineral em terras indígenas. A companhia informa que começou em 2020 o processo de devolução dos pedidos junto à ANM, entregando 89 títulos. Agora, devolverá os 14 restantes, referentes a Terra Indígena Xikin do Cateté, no Pará.
Segundo a Vale, sem uma regulamentação adequada para a mineração em terras indígenas no Brasil, que contemple a consulta a essas comunidades, a companhia não voltará a requerer novos direitos de lavra e pesquisa nessas terras. No Canadá, a Vale exerce atividades similares com o consentimento das comunidades originais na região de Voysey’s Bay.
Vale avança nos critérios ESG
A decisão da Vale está em linha com a estratégia ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança) da companhia. Desde os acontecimentos em Brumadinho (MG) e Mariana (MG), tanto ativistas de direitos humanos quanto investidores cobram da mineradora uma posição mais firme sobre meio ambiente e causas sustentáveis.
Em texto, a mineradora afirma que o reconhecimento ao CLPI e a regulamentação adequada são mecanismos de proteção aos direitos humanos. “A proteção aos indivíduos, suas culturas e modos de vida, assim como a proteção às terras indígenas tradicionais e o auto-governo indígena, dentro do modelo político dos Estados soberanos, são proteções de direitos humanos”, afirma a Vale.
A decisão da Vale foi divulgada em meio ao debate no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a tese do marco temporal, que defende que os indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Última cotação
Após o pregão de terça-feira (21), a cotação da Vale no Ibovespa fechou em alta de 1,15%, com as ações VALE3 negociadas a R$ 84,12.
Nos últimos 12 meses, os papéis da Vale acumulam 51,55% de valorização, sendo negociados a R$ 118,12 na máxima e a R$ 53,59 na mínima.