Vale (VALE3): CGU nega pedido de reconsideração da empresa contra processo de Brumadinho
A Controladoria Geral da União (CGU) rejeitou o pedido da Vale (VALE3) de reconsideração do processo relativo ao desastre ocorrido na barragem de Brumadinho (MG) em janeiro de 2019. O Comunicado ao Mercado divulgado nesta terça-feira (12) ratifica que a companhia mineradora terá de arcar com a multa de aproximadamente R$ 86,3 milhões.
Em Fato Relevante, a Vale comunicou que a CGU “no âmbito de processo administrativo de responsabilização, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Companhia”.
Processo contra a Vale (VALE3) após desastre em Brumadinho
A CGU reconheceu que não houve atos de corrupção atrelados ao desastre. Entretanto determinou que a Vale não forneceu informações precisas ao sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação à Barragem I de Brumadinho (MG).
Além disso, a CGU concluiu que a Vale emitiu uma Declaração de Condição de Estabilidade positiva para a estrutura entre junho e setembro de 2018. Segundo o órgão de controle, este documento deveria ter uma sinalização negativa.
De acordo com a CGU, essas circunstâncias configuraram um ato lesivo à capacidade de fiscalização da autarquia minerária e, portanto, configuraram uma infração ao inciso V do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, considerada prejudicial à Administração Pública.
Como já comunicava o Fato Relevante publicado em 15 de agosto de 2022 com a decisão da CGU, a multa ficou estabelecida em R$ 86,3 milhões, o valor mínimo estabelecido pela lei, sendo reconhecido o não envolvimento ou tolerância da alta direção.
Desde a publicação, a Vale (VALE3) afirmou ter discordado da condenação. Agora, com a reconsideração da multa negada, a empresa afirmou que considera que a Lei nº 12.846/2013 não se aplica ao caso e “está tomando as medidas legais apropriadas no momento.”