Uber (U1BE34) e outros aplicativos de corrida serão taxados no Rio de Janeiro
A Prefeitura do Rio de Janeiro decretou nesta terça-feira (16) que os aplicativos de corrida, como o Uber (U1BE34), serão taxados na cidade, começando a valer daqui 30 dias.
A nova regulamentação para o transporte de passageiros por aplicativo, entre outras medidas, estipula a cobrança de uma taxa de 1,5% sobre o valor cobrado dos passageiros do mês anterior, conforme o Decreto 4.8612, de 15 de março.
A quantia paga das taxas será utilizada na manutenção de vias públicas e fiscalização das normas para o transporte por aplicativos ou plataformas.
Contudo, a taxa será aplicada às empresa, assim, esse percentual não deve ser descontado dos motoristas e nem repassado aos passageiros.
O pagamento da taxa deverá ser feito até o terceiro dia do mês, através do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM).
Além disso, com o novo decreto, os motoristas devem contratar seguro para os passageiros, além do DPVAT e também se inscrever no INSS para recolher contribuição como motorista profissional, além de ter carteira de habilitação da categoria B.
Uber: Tribunal de São Paulo rejeita vínculo de emprego de motorista
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), sediado na capital paulista, derrubou, na última semana, uma sentença de primeira instância que havia condenado a multinacional Uber a pagar indenização de R$ 14 mil a um dos prestadores de serviço.
O motorista da Uber havia entrado com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, recolhimentos previdenciários e indenização por danos moral e material. O pedido do prestador de serviço havia sido parcialmente aceito pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Por unanimidade, os desembargadores reformaram a decisão. Eles concluíram que a plataforma apenas faz a intermediação do serviço e não pode ser condenada a pagar as despesas trabalhistas.
De acordo com um trecho do voto da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, relatora do caso, “são os motoristas, e não a Uber, que prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros. Os usuários das diversas plataformas, como a plataforma da ré, fazem a contratação do serviço de transporte junto ao motorista, sendo a plataforma digital o meio de conexão entre esses dois polos da relação contratual”.