Tributação de dividendos: Nova proposta pode reduzir IR de pessoas jurídicas; saiba mais
A nova proposta de tributação de dividendos pode reduzir a alíquota do Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Segundo informações divulgadas nesta sexta (17), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve enviar um novo texto ao Congresso com esses ajustes no segundo semestre.
“Não há uma decisão do Governo sobre isso, mas é um cenário provável, com base no que falamos com o presidente, caminhar para a tributação de dividendos e reduzir a alíquota corporativa”, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
De acordo com informações da Folha de São Paulo, o integrante da equipe econômica esteve junto com Bernardo Appy, secretário Extraordinário da Reforma Tributária, em um evento do Insper nesta sexta no qual o tema foi debatido.
Ao longo do debate, a dupla ressaltou que a nova proposta ainda não está pronta, mas que existe “uma possibilidade razoável” de que o projeto atualizado trate da tributação do dividendo na pessoa física enquanto o imposto na pessoa jurídica seria reduzido.
“Em princípio a ideia é elaborar um novo projeto do Imposto de Renda para mandar ao Congresso no segundo semestre. O projeto que está hoje no Senado [já aprovado na Câmara] tem muitos problemas e não é uma boa base para avançar com o debate”, reforçou Appy.
“Se é possível ter um sistema mais justo, mais progressivo e que não prejudique a eficiência, a gente deve buscar esse modelo. Desenhos que foram pensados para o Brasil 30 anos atrás, talvez, não sejam os ideais hoje em dia. O Brasil tem uma série de distorções para corrigir e que fogem desse parâmetro, que fazem com que parcela relevante das pessoas de alta renda seja menos tributada”, complementou o secretário.
FIIs serão tributados?
De acordo com a dupla, a nova proposta de tributação de renda e patrimônio deve atender a cinco princípios:
- progressividade;
- isonomia;
- neutralidade;
- competitividade internacional;
- segurança jurídica.
No caso da isonomia, Loria citou a diferença na tributação da renda do aluguel de imóveis. Na pessoa jurídica, pode chegar a 27,5%. Se estiver no nome de um a pessoa jurídica, o imposto cai para 11% e, caso a propriedade esteja dentro de um fundo imobiliário, a tributação é zerada.
“O desafio é como conseguir um sistema que seja o mais eficiente do ponto de vista econômico, o mais justo possível, que arrecade e, ao mesmo tempo, lide com essa competição internacional”, detalhou Appy ao comentar sobre a nova proposta de tributação de dividendos.